Digital influencer e o direito

Digital influencer e o direito

Junho 27, 2022 0 Por Davi

O Direito não está alheio ao mundo digital. Influenciar pessoas no mercado de consumo tem reflexos jurídicos em diversas áreas do Direito. As empresas já reconheceram a ineficácia dos meios tradicionais de marketing e apostam nessa nova tendência que não está alheia ao Direito. Tanto a reputação e imagem da empresa quanto a do influenciador estão em jogo. Que saber um pouco mais? 

Começaremos este texto com duas perguntas. Você sabe o que é um influenciador digital e a sua importância atualmente? E ainda, qual a relevância do tema para o Direito? Influenciadores digitais são pessoas que possuem um círculo de seguidores que gostam e confiam no conteúdo por esta pessoa produzido em suas redes sociais. 

Existe tanto o micro influenciador, com um grupo reduzido de seguidores, porém específico, sendo interessante para certas empresas, quanto o macro influenciador que são potências de marketing atualmente. Observando de forma mais complexa, este grupo constitui uma nova atividade econômica em franco crescimento, e por isso deve ser visto aos olhos do Direito.O marketing digital é uma realidade com tendência a se intensificar ainda mais ao longo dos anos, uma vez que o acesso à internet se popularizou em todo mundo. 

Empresas vinculadas a influenciadores

Neste meio as empresas conseguem vincular os seus produtos aos influenciadores que possuem um grupo de seguidores específico voltado para área desejada, alguns sites de transex com local vinculam os trabalhos de divulgação no Instagram tendo geralmente um retorno muito maior do que quando fazem a propaganda em outros meios tradicionais, podendo não atingir o público alvo de forma tão clara e incisiva. 

Devemos entender que, nem sempre a personalidade com mais seguidores, será a ideal para a marca. É primordial analisar qual influenciador pode desenvolver uma maior identificação com sua marca/produto, de modo que a ação seja espontânea, desde que respeitando as regras de publicidade fiscalizadas pelo CONAR (Conselho Nacional de 

Autorregulamentação Publicitária), sendo capaz de gerar um engajamento relevante e o retorno esperado.Você deve estar se perguntando o que isso tudo acima tem a ver com o Direito. 

E a resposta é: TUDO.Essas atividades envolvem contratos, exposição da imagem, direitos da personalidade, responsabilidade civil, entre outros pontos extremamente relevantes ao Direito  com reflexos jurídicos. Como essa atividade é muito atual, ainda não temos uma legislação especifica no que tange tal classe, apenas um projeto de Lei na Câmara dos Deputados, sob onº 4.289/2016, para reconhecer a profissão de “blogueiro/vlogueiro”. Porém podemos de forma análoga delimitar perfeitamente a atividade em certos conceitos legais já existentes.

A segurança jurídica de qualquer operação se encontra no contrato 

Neste tipo de contrato deve conter o teor da relação entre o influenciador e a marca, bem como responsabilidades das partes, a forma de execução da obrigação e a forma de pagamento. Tal pagamento pode ser de forma pecuniária, troca de produtos ou serviços e até mesmo participação de lucros advindos da campanha.Uma questão muito importante a ser tratada no contrato é o Direito de imagem. 

Devem ser muito bem definidos os termos quanto a vigência, o meio que poderá ser veiculada tal imagem, o prazo e a forma para o uso, podendo a posteriori gerar uma indenização por não cumprimento do contrato firmado. O Direito à imagem é uma das garantias fundamentais amparadas na Constituição Federal de 1988, nos termos do Art. 5º, inciso X.

“Art. 5°.Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; ”

Tudo deve estar muito bem delimitado, evitando descompassos entre a vontade real e a declarada, uma vez que a publicidade pode macular a imagem tanto do influenciador como da empresa, gerando em alguns casos prejuízos maiores na esfera da reparação civil. Imaginemos, por exemplo, que um determinado sorteio é amplamente divulgado e a empresa responsável pelos prêmios não cumpre com a entrega, ou que o produto divulgado venha causar dano de alguma forma à pessoa“influenciada” ou ainda que a maneira como foi feita a publicidade traga prejuízos a marca. 

Qualquer exposição exige cautela

O cuidado nessa relação é primordial para zelar pela confiança que a marca detém no mercado, bem como a que o influenciador detém no meio social. É perigoso atuar nessa área sem um amparo jurídico adequado ou pelo menos uma noção dos perigos da atividade. 

Os macroinfluenciadores, na maioria das vezes, possuem um Staff para resguarda-los de eventuais problemas, porém os microinfluenciadores que se multiplicam a cada dia podem se prejudicar por conta de desconhecimento. Como dito acima, a segurança está no contrato, ainda que seja uma prestação gratuita firme clausulas em contrato para se proteger.  Fugindo da área comercial, no tocante as opiniões e críticas por parte do influenciador, a atenção deve ser redobrada. 

A linha entre o permitido e os crimes contra a honra é tênue causando em diversas situações indenizações e conflitos desnecessários.  

Finalizando, a influência digital é uma realidade crescente no mundo. Existe uma gama de possibilidades que a atividade dos influenciadores pode ser utilizada.  Você tem influenciadores em sua cidade, em seu país e no mundo. Atualmente temos “youtubers” desbancando atores e apresentadores de redes renomadas de televisão. Essa já é a nossa realidade e será o futuro, o Direito sempre está atento as inovações do mercado e da sociedade e vai se aprimorando para estar sempre pronto para atender a quem precisa.