Você é obrigado a informar o CPF no ato da compra? Estou juridicamente protegido caso meus dados e informações vazem? Quais as vantagens de informar o CPF?…
Junho 23, 2022Alguma vez você foi fazer uma compra, e ao chegar no caixa, foi solicitado o seu CPF? Tal prática está se tornando cada vez mais comum no Brasil. O consumidor tem medo de fornecer a informação,com receio de que o documento seja vazado e traga prejuízos futuros quais sejam, por exemplo, a abertura de conta ou o cadastro em serviços diversos não solicitados.
Você sabe se este procedimento é legal? Em quais casos você deve informar?
Essa é a razão deste artigo. Começaremos afirmando que de uma maneira geral você não é obrigado a informar o CPF para realizar compras, porém existe uma exceção.
O Decreto Estadual nº 45.842/16, do Rio de janeiro, obriga os “atacarejos” a informar o CPF ou CNPJ dos compradores na nota. Tal exigência se faz necessária para comprovação do comprador, evitando assim a sonegação de impostos como o ICMS na revenda de tais produtos.Essa exigência evita que o comerciante consiga fraudar o sistema de impostos, diminuindo o faturamento da empresa para se enquadrar em classes mais baixas de empreendimento para ser beneficiário de impostos mais brandos, como é o caso do “Simples Nacional”. Sendo assim, nesse caso é necessário informar, uma vez que o estabelecimento é obrigado por lei a pedir.
O que a lei não traz, infelizmente, é um mínimo no valor da compra para a obrigatoriedade da apresentação do CPF ou CNPJ. Acaba, em diversos casos, beirando o exagero pois é necessário informar mesmo nas compras de valor ínfimo ou usual. Outro ponto a observar é que a informação deve ser amplamente divulgada no estabelecimento para evitar constrangimentos na hora de “passar no caixa”. Não pode o consumidor ser informado apenas no ato do pagamento, pois dessa forma caso não tenha consigo o documento e não saiba o número, será impedido de levar as mercadorias.
No momento em que você informa o número de seu documento, bem como outras informações pessoais, esses dados devem ser guardados por quem solicitou. O vazamento das informações pode gerar prejuízos futuros ao portador como criação de contas, cadastros, cartões sem o seu consentimento. Em outras partes do mundo o vazamento de informações está em evidencia, como por exemplo o caso recente do Facebook.
Ainda não temos um amparo legal especifico em nosso ordenamento jurídico para este tipo de acontecimento, porém já existem projetos de lei em andamento. Atualmente temos uma comissão criada pelo Ministério Público para tratar casos de vazamento de dados pessoais. Vale ressaltar que na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da internet, já existem menções à privacidade e proteção de dados.
Não podemos confundir a obrigatoriedade com a faculdade da informação. Em alguns casos é comum empresas criarem programas de fidelidade em que caso você informe seu CPF pode concorrer a prêmios e/ou obter descontos em sua compra. A empresa dessa forma, através do CPF pode monitorar a sua frequência de compras e te premiar sendo atrativo para ambas as partes. Não há problema algum nesse caso, porém a segurança da informação permanece sendo um dever do estabelecimento. Não só empresas, como também o governo fornece essa opção em alguns estados, como é o caso da Nota fiscal Paulista ou Carioca por exemplo. O consumidor não é obrigado a informar o CPF, porém terá benefícios futuros se assim o fizer.
Para finalizar, fica o alerta para a importância da proteção ao seus dados pessoais. Na maioria das vezes não há necessidade de se expor e dessa forma evita possíveis transtornos futuros.